Legislação Informatizada - Decreto nº 93.649, de 5 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 93.649, de 5 de Dezembro de 1986

Concede à Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$661.026.253,76 (seiscentos e sessenta e um milhões, vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e três cruzados e setenta e seis centavos) para CZ$776.813.598,76 (setecentos e setenta e seis milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e noventa e oito cruzados e setenta e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ricardo Soares da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 18378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 446 Vol. 8 (Publicação Original)