Legislação Informatizada - Decreto nº 93.649, de 5 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.649, de 5 de Dezembro de 1986
Concede à Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$661.026.253,76 (seiscentos e sessenta e um milhões, vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e três cruzados e setenta e seis centavos) para CZ$776.813.598,76 (setecentos e setenta e seis milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e noventa e oito cruzados e setenta e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Soares da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 18378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 446 Vol. 8 (Publicação Original)