Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 93.577, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

EMENTA: Atribui ao militar do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel, integrante da RBJID, o enquadramento no índice 70, para fins da Indenização de Representação no Exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1986, Página 17018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 360 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MILITARES SERVINDO NO EXTERIOR - Vencimentos e vantagens
INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR
DELEGAÇÃO DO BRASIL JUNTO À JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA