Legislação Informatizada - Decreto nº 93.530, de 5 de Novembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.530, de 5 de Novembro de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 8.454.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$8.454.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1986, Página 16587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 282 Vol. 8 (Publicação Original)