Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.528, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.528, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 785.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$785.100,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e cem cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1986, Página 16585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 281 Vol. 8 (Publicação Original)