Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.522, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.522, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 5.349.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$5.349.700,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil e setecentos cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1986, Página 16581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 276 Vol. 8 (Publicação Original)