Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 93.510, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1986, Página 16495 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 253 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1986, Página 16593 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TECOMUNICAÇÕES DA SÃO PAULO - Imóveis
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