Legislação Informatizada - Decreto nº 93.465, de 24 de Outubro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.465, de 24 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 16.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1986, Página 16099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 201 Vol. 8 (Publicação Original)