Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.458, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.458, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 12.856.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 12.856.400,00 (doze milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1986, Página 16094 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)