Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.439, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.439, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

Cria a Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP - com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com a finalidade de obter para a Marinha sistemas e seus componentes, com características peculiares e especiais.

     § 1º A Coordenadoria para Projetos Especiais será presidida por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, da ativa.

     § 2º Em situações especiais, a critério do Ministro da Marinha, o cargo de Presidente da COPESP poderá ser exercido por um Contra-Almirante, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, da ativa.

     Art. 2º. A COPESP será constituída pelo pessoal e por todos os recursos materiais e financeiros que façam parte, atualmente, do acervo da Coordenadoria para Projetos Especiais, pertencente à estrutura orgânica da Comissão Naval em São Paulo.

     Art. 3º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1986, Página 15730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 179 Vol. 8 (Publicação Original)