Legislação Informatizada - Decreto nº 93.387, de 10 de Outubro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.387, de 10 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 274.701.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 274.701.700,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e um mil e setecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1986, Página 15365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 126 Vol. 8 (Publicação Original)