Legislação Informatizada - Decreto nº 93.385, de 10 de Outubro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.385, de 10 de Outubro de 1986
Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 5º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1986, Página 15364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 124 Vol. 8 (Publicação Original)