Legislação Informatizada - Decreto nº 93.371, de 9 de Outubro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.371, de 9 de Outubro de 1986
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º do artigo 31 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1986, Página 15265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 102 Vol. 8 (Publicação Original)