Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.332, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 93.332, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza o Banco de La Republica Oriental del Uruguay a instalar uma filial na cidade de Porto Alegre (RS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Banco de La Republica Oriental del Uruguay, instituição financeira sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizado a instalar uma filial na cidade de Porto Alegre (RS), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1986, Página 14993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 60 Vol. 8 (Publicação Original)