Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.279, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 93.279, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 3.122.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$3.122.644.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentarias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSE SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1986, Página 14405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 532 Vol. 6 (Publicação Original)