Legislação Informatizada - Decreto nº 93.275, de 18 de Setembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.275, de 18 de Setembro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º................................................................................................................................

     § 1º Ao Comando da Força Aeronaval são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ): 
         
          a) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarinos (ComEsqdHS-1);
          b)Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-1);         
          c)Comando do 2º  Esquadrão de Helicópteros de emprego Geral (ComEsqdHU-2);

 d) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Instrução (ComEsqdHI-1); e
           e) Comando do 1ºEsquadrão de Helicópteros de Emprego de Esclarecimento e Ataque anti-submarino (ComEsqdHA-1)."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Leal Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1986, Página 14292 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 528 Vol. 6 (Publicação Original)