Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.249, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.249, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, Ceará.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002410/86-80 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, com habilitações em Licenciatura em Educação Física e em Técnico de Desportos, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia da Universidade Estadual Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Jorge Bornhausen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1986, Página 13748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 504 Vol. 6 (Publicação Original)