Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.234, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.234, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1986, Página 13528 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 469 Vol. 6 (Publicação Original)