Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.223, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.223, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1986, Página 13477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 460 Vol. 6 (Publicação Original)