Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.210, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.210, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A execução das atividades de controle interno inerentes aos Sistemas de Contabilidade e Auditoria, inclusive incorporação de balancetes, relativas ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, instituído pelo Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), será desenvolvida pela Secretaria de Controle Interno (CISET) do Ministério do Interior - MINTER, de acordo com as normas legais pertinentes, observado o disposto neste decreto.

     Art. 2º. Caberá à Secretaria de Controle Interno (CISET) do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, a execução das atividades de que trata o artigo anterior, no que concerne ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS).

     Art. 3º. Para efeito da Supervisão Ministerial, a ser exercida pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, as CISETs do MINTER e do MDU deverão assegurar à Secretaria Executiva do PRONI, o necessário suporte técnico e administrativo.

     Art. 4º. O Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação estabelecerão, em ato conjunto, as normas necessárias a assegurar o regular e harmônico funcionamento dos serviços de que trata este decreto.

     Art. 5º. A Secretaria Executiva do PRONI e as Secretarias de Controle Interno (CISETs) do MINTER e do MDU, observadas as disposições do artigo anterior, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.

     Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º. Revogam-se o Decreto nº 93.085, de 7 de agosto de 1986, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Deni Lineu Schwartz
Vicente Cavalcante Fialho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1986, Página 13274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 437 Vol. 6 (Publicação Original)