Legislação Informatizada - Decreto nº 93.207, de 3 de Setembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.207, de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), com sede em Brasília-DF, órgão de apoio, subordinada ao Departamento de Material Bélico.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1986, Página 13273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 434 Vol. 6 (Publicação Original)