Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 93.205, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1986, Página 13166 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 431 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - Imóveis
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