Legislação Informatizada - Decreto nº 93.185, de 28 de Agosto de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.185, de 28 de Agosto de 1986

Institui o Ano Nacional do Turismo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É instituído o Ano de 1987 como o "Ano Nacional do Turismo".

     Art. 2º. O Ministério da Indústria e do Comércio, através da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, e com o concurso de outros órgãos governamentais - federais, estaduais e municipais - e entidades privadas, se encarregará da implementação de programas, projetos e demais realizações relacionadas com o "Ano Nacional do Turismo".

     Art. 3º. É criada, no Ministério da Indústria e do Comércio, a Comissão do "Ano Nacional do Turismo", destinada a executar as tarefas e promover as comemorações alusivas ao evento.

     Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:

     I - Presidente da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, que a presidirá;
     II - Representante do Ministério das Relações Exteriores;
     III - Representante do Ministério dos Transportes;
     IV - Representante do Ministério da Aeronáutica;
     V - Representante do Ministério da Cultura;
     VI - Representante da Confederação Nacional do Comércio;
     VII - Representante da Associação Brasileira de Agentes de Viagens - ABAV - Nacional;
     VIII - Representante da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

     Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.

     Art. 5º. Será criado um símbolo oficial do "Ano Nacional do Turismo", a ser utilizado em todos os impressos de divulgação e publicações dos órgãos da administração pública.

     Art. 6º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1986, Página 12972 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 401 Vol. 6 (Publicação Original)