Legislação Informatizada - Decreto nº 93.181, de 27 de Agosto de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.181, de 27 de Agosto de 1986

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cz$ 8.845.324.202,00 (oito bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e dois cruzados) para até Cz$ 9.712.940.202,00 (nove bilhões, setecentos e doze milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e dois cruzados), mediante a subscrição de novas ações.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1986, Página 12900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 396 Vol. 6 (Publicação Original)