Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.121, DE 18 DE AGOSTO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.121, DE 18 DE AGOSTO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003567/85-10,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 309,05m² (trezentos e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.366, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003567/85-10, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto C, localizado no alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, distante 4,00 metros do alinhamento leste da rua Antonio Barbosa, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo NE 09º07'01", na distância de 28,08 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 80º31'45", na distância de 11,00 metros, até o ponto A deflete à direita e segue com o rumo SW 09º05'48", na distância de 28,08 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 80º32'16", pelo alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, na distância de 11,00 metros, até o ponto C, onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1986, Página 12348 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 336 Vol. 6 (Publicação Original)