Legislação Informatizada - Decreto nº 93.116, de 14 de Agosto de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.116, de 14 de Agosto de 1986
Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação deste decreto, uma proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.
Art. 2º. As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1986, Página 12202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 330 Vol. 6 (Publicação Original)