Legislação Informatizada - Decreto nº 93.094, de 8 de Agosto de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.094, de 8 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das rendas da Secretaria da Receita Federal, de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17 dezembro de 1975.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1986, Página 11908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)