Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.064, DE 4 DE AGOSTO DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 93.064, DE 4 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o Art. 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. E revogado o artigo 2º do Decreto nº 84.757, de 30 de maio de 1980, que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República do Zimbábue cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.

     Art. 2º. A Embaixada do Brasil na República do Zimbábue terá sede em Harare.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1986, Página 11633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 254 Vol. 6 (Publicação Original)