Legislação Informatizada - Decreto nº 93.061, de 1º de Agosto de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.061, de 1º de Agosto de 1986

Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (F-25).

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 88.110, de 18 de fevereiro de 1983 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1986, Página 11556 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 241 Vol. 6 (Publicação Original)