Legislação Informatizada - Decreto nº 93.056, de 31 de Julho de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.056, de 31 de Julho de 1986

Revoga a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.530/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, pelo Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955, para executar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

     Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1986, Página 11499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 237 Vol. 6 (Publicação Original)