Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.968, DE 22 DE JULHO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.968, DE 22 DE JULHO DE 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 346.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5 º , item VII, letra a , da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 346.000.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º. º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco Mundial.
Art. 3º. º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1986, Página 10886 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 110 Vol. 6 (Publicação Original)