Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.968, DE 22 DE JULHO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.968, DE 22 DE JULHO DE 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 346.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5 º , item VII, letra a , da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 346.000.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

     Art. 2º. º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco Mundial.

     Art. 3º. º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1986, Página 10886 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 110 Vol. 6 (Publicação Original)