Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.962, DE 21 DE JULHO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.962, DE 21 DE JULHO DE 1986

Altera o artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a letra e do artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 4º ............................................................................................................................................................. ................................................................................ .............................................................................................. 

     a)....................................................................................................................................................................... ................................................................................ .............................................................................................. 
     e) ter, no máximo, 53 (cinqüenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1986, Página 10821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 101 Vol. 6 (Publicação Original)