Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.960, DE 21 DE JULHO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.960, DE 21 DE JULHO DE 1986
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 24.465.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 24.465.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo".
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1986, Página 10820 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 100 Vol. 6 (Publicação Original)