Legislação Informatizada - Decreto nº 92.957, de 21 de Julho de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.957, de 21 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.342.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, itens III e VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades. Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.342.191.000,00 (hum bilhão, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação e da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1986, Página 10817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 98 Vol. 6 (Publicação Original)