Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.903, DE 8 DE JULHO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.903, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre o limite do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a elevar o seu Capital Social de Cz$ 8.515.345.331,34 (oito bilhões, quinhentos e quinze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e um cruzados e trinta e quatro centavos) para Cz$ 17.885.345.330,88 (dezessete bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzados e oitenta e oito centavos).

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1986, Página 10113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)