Legislação Informatizada - Decreto nº 92.881, de 2 de Julho de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.881, de 2 de Julho de 1986

Dispõe sobre a revogação de Decretos que aprovam Regulamentos de Organizações do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam considerados revogados, na data da publicação das Portarias Ministeriais que aprovarem os novos Regulamentos, os seguintes decretos: 

     1 - Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, que aprovou o Regulamento do Comando-Geral do Pessoal, e Decreto nº 73.899, de 5 de abril de 1974, que o alterou. 
     2 - Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970, que aprovou o Regulamento de Comando Aéreo, e Decreto nº 92.539, de 11 de abril de 1986, que o alterou. 
     3 - Decreto nº 69.896, de 5 de janeiro de 1972, que aprovou o Regulamento de Força Aérea. 
     4 - Decreto nº 69.897, de 5 de janeiro de 1972, que aprovou Regulamento de Brigada. 
     5 - Decreto nº 69.898, de 5 de janeiro de 1972, que aprovou Regulamento de Ala. 
     6 - Decreto nº 80.086, de 3 de agosto de 1977, que aprovou Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica, e Decreto nº 91.955, de 19 de novembro de 1985, que o alterou. 
     7 - Decreto nº 84.138, de 31 de outubro de 1979, que aprovou o Regulamento do Comando-Geral do Ar . 
     8 - Decreto nº 84.627, de 9 de abril de 1980, que aprovou o Regulamento do Comando-Geral de Apoio, e Decreto nº 81.199, de 9 de janeiro de 1978. 
     9 - Decreto nº 89.059, de 25 de novembro de 1983, que aprovou o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica. 
     10 - Decreto nº 89.414, de 29 de fevereiro de 1984, que aprovou o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento. 
     11 - Decreto nº 88.435, de 22 de junho de 1983, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, e Decreto nº 91.956, de 19 de novembro de 1985, que o alterou.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1986, Página 9768 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 2 Vol. 6 (Publicação Original)