Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.878, DE 30 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.878, DE 30 DE JUNHO DE 1986

Altera disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º, do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, passa a ler-se:

     "A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter "ad-hoc" :

     - Ministério da Marinha;
     - Ministério do Exército;
     - Ministério das Relações Exteriores;
     - Ministério da Agricultura;
     - Ministério da Educação;
     - Ministério da Aeronáutica;
     - Ministério das Minas e Energia;
     - Ministério da Ciência e Tecnologia;
     - Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
     - Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional;
     - Estado-Maior das Forças Armadas.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1986, Página 9601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 634 Vol. 6 (Publicação Original)