Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.878, DE 30 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.878, DE 30 DE JUNHO DE 1986
Altera disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
2º, do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, passa a ler-se:
"A CONANTAR será presidida pelo Ministro das
Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes
órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem
convocados para participar das reuniões em caráter "ad-hoc" :
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Secretaria de Planejamento da Presidência da
República;
- Secretaria Geral do Conselho de
Segurança Nacional;
- Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1986, Página 9601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 634 Vol. 6 (Publicação Original)