Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.873, DE 30 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.873, DE 30 DE JUNHO DE 1986

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Willemstad.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Vice-Consulado em Willemstad, Antilhas Neerlandesas.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1986, Página 9598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 622 Vol. 6 (Publicação Original)