Legislação Informatizada - Decreto nº 92.870, de 30 de Junho de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.870, de 30 de Junho de 1986
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Valletta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo como § 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Vice-Consulado em Valletta, República de Malta.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1986, Página 9597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 620 Vol. 6 (Publicação Original)