Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.865, DE 30 DE JUNHO DE 1986
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1986, Página 9596 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 616 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - Imóveis
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis
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