Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.833, DE 26 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.833, DE 26 DE JUNHO DE 1986

Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição, e tendo em vista a troca de cartas de outubro de 1985 entre os Governos do Brasil e da França, instituindo o Projeto Brasil-França:

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Comissão Interministerial, sob a coordenação do Ministro de Estado das Relações Exteriores e composta dos Ministros da Educação, Indústria e do Comércio, Interior, Comunicações, Cultura, Ciência e Tecnologia e Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com a finalidade de implementar o Projeto Brasil-França.

     § 1º Participarão também da Comissão de que trata este artigo um representante da Presidência da República, o Presidente da Comissão de Honra e o Comissário-Geral do Projeto Brasil-França.

     § 2º Os Ministros de Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos substitutos que indicarem.

     Art. 2º. Ao Comissário-Geral do Projeto Brasil-França, que será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, caberá organizar, em todas as suas etapas, os trabalhos de implementação do Projeto, para o que a Comissão Interministerial proporcionará as necessárias condições.

     Art. 3º. A Comissão Interministerial poderá solicitar a colaboração de pessoas de reconhecido saber e de instituições especializadas, cuja participação for considerada necessária nas diferentes áreas de atuação do Projeto.

     Art. 4º. Mediante Portaria, o Ministro de Estado das Relações Exteriores designará a Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.

Brasília, 26 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1986, Página 9364 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 829 Vol. 4 (Publicação Original)