Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.791, DE 17 DE JUNHO DE 1986
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 5, subscrito por Brasil, Argentina, México, Chile, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1986, Página 8865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 760 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O acordo e seus anexos estão publicados no D.O.U de 19/6/86, p. 8866/8871.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Uruguai - Chile - Venezuela - Montevidéu (Uruguai), 1985
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Protocolo complementar - Indústria química
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Protocolo complementar - Indústria química