Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.748, DE 4 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.748, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Magistério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982, baixado com fundamento no Decreto-lei nº 1.934, de 20 de abril de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. As carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica ficam reestruturadas de conformidade com os Anexos I e I-A deste decreto.
§ 1º As classes da Carreira do Magistério Superior e da Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus são as referidas no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982.
§ 2º O Ministro da Aeronáutica fixará vagas e promoverá concursos para provimento dos empregos das classes de Professor Titular das carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Art. 2º. Os empregos dos servidores que, com fundamento no Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, e no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982, foram aproveitados no Magistério da Aeronáutica, ficam transformados em empregos das carreiras em que ocorreu o aproveitamento.
Art. 3º. Os empregos considerados como vagos nos Anexos I e I-A serão providos à conta dos recursos específicos consignados ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1986, Página 8148 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 667 Vol. 4 (Publicação Original)