Legislação Informatizada - Decreto nº 92.733, de 30 de Maio de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.733, de 30 de Maio de 1986
Extingue o Consulado do Brasil em Gênova.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Consulado do Brasil em Gênova, República Italiana.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1986, Página 7989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 657 Vol. 4 (Publicação Original)