Legislação Informatizada - Decreto nº 92.733, de 30 de Maio de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.733, de 30 de Maio de 1986

Extingue o Consulado do Brasil em Gênova.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Consulado do Brasil em Gênova, República Italiana.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1986, Página 7989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 657 Vol. 4 (Publicação Original)