Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.722, DE 29 DE MAIO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.722, DE 29 DE MAIO DE 1986

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso V, do art. 36, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 36. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente:

     ..................................................................................................... 

      V - Registrar, vistoriar, emplacar e licenciar veículos".

     .................................................................................................. ... 

     Art. 2º. Fica revogado o inciso VI, do art. 37, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, mencionado no art. 1º deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1986, Página 7800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 649 Vol. 4 (Publicação Original)