Legislação Informatizada - Decreto nº 92.647, de 14 de Maio de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.647, de 14 de Maio de 1986

Altera dispositivo do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a Lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n° 86.959, de 25 de fevereiro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra a do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.959, de 25 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:


"a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Itália, Paraguai, Peru, República Popular da China, Uruguai e Venezuela - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, de Exército e Aeronáutico."



     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1986, Página 6981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 353 Vol. 4 (Publicação Original)