Legislação Informatizada - Decreto nº 92.637, de 9 de Maio de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.637, de 9 de Maio de 1986

Renova prazo de concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Ijuí, no Município de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto n° 31.444, de 11 de setembro de 1952, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 728.970/79,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada pelo prazo de 30 (trinta) anos contado nos termos do disposto no § 2º, do art. 79 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, pelo Decreto nº 31.444, de 11 de setembro de 1952.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 88.250, de 25 de abril de 1983.

Brasília, 9 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1986, Página 6757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 333 Vol. 4 (Publicação Original)