Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.594, DE 28 DE ABRIL DE 1986
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitoria, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinado à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1986, Página 6096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 172 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Imóvel - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Telefonia - Telecomunicações de São Paulo (TELESP)