Legislação Informatizada - Decreto nº 92.587, de 25 de Abril de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.587, de 25 de Abril de 1986
Altera dispositivo do Decreto n° 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, alterado pelo Decreto nº 89.756, de 5 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º de República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1986, Página 6039 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 153 Vol. 4 (Publicação Original)