Legislação Informatizada - Decreto nº 92.587, de 25 de Abril de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.587, de 25 de Abril de 1986

Altera dispositivo do Decreto n° 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, alterado pelo Decreto nº 89.756, de 5 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. ......................................................................... ................................................. ................................................................................ .............................................................. § 3º A Subcomissão será vinculada, normativamente, à Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC."



     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º de República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1986, Página 6039 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 153 Vol. 4 (Publicação Original)