Legislação Informatizada - Decreto nº 92.577, de 24 de Abril de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.577, de 24 de Abril de 1986
Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 e no artigo 1º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
Decretos nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984; nº 89.796, de 13 de junho de
1984, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1986, Página 5941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 126 Vol. 4 (Publicação Original)