Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.530, DE 9 DE ABRIL DE 1986
EMENTA: Regulamenta a Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1986, Página 5168 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 70 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria nº 4 de 6 de Fevereiro de 1992 (Secretaria Nacional do Trabalho) - (Norma Complementar).
- Portaria nº 3275 de 21 de Setembro de 1989 (Ministério do Trabalho) - (Aplicação). Art. 6º.
Indexação
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Exercício da profissão
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Exercício da profissão
ENGENHEIRO - Exercício da profissão
ARQUITETO - Exercício da profissão
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Estudo e ensino
GRUPO-ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Exercício da profissão
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Exercício da profissão
ENGENHEIRO - Exercício da profissão
ARQUITETO - Exercício da profissão
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Estudo e ensino
GRUPO-ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO